TJPB - 0804671-38.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804671-38.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Previdenciário] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA Endereço: R VEREADOR FRANCISCO DE SOUSA PEDROSA, 188, JERICOZINHO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) AUTOR: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES - PB17016 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS Endereço: AV FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-220 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, INTIME-SE o INSS para comprovar nos autos a efetiva implantação do benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). 2.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha de cálculo do valor retroativo devido, atualizada. 3.
Apresentada planilha de cálculo, INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, NCPC).
Certifique-se o (des) atendimento ao prazo, vindo-me conclusos em seguida. 4.
Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, retornem os autos conclusos para homologação. 5.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 29.088,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
27/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:49
Determinada diligência
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26/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:07
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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08/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 15:59
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/05/2025 04:26
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:25
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de INSS em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/01/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2024 08:09
Recebidos os autos.
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06/11/2024 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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06/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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04/04/2024 19:27
Recebidos os autos.
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04/04/2024 19:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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28/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de INSS em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 21:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:54
Determinada diligência
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31/08/2023 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA - CPF: *50.***.*22-97 (AUTOR).
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30/08/2023 21:34
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 09:48
Processo Desarquivado
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18/04/2023 10:15
Arquivado Provisoramente
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18/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 17:31
Decorrido prazo de INSS em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:29
Decorrido prazo de INSS em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de INSS em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:26
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2023 13:17
Conclusos para despacho
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08/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2022 15:27
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA (*50.***.*22-97).
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03/11/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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