TJPB - 0878503-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0878503-82.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, LUIZA BORBA DE ALMEIDA MADRUGA Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 18:55
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
18/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/04/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/04/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:08
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:34
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 08:34
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803919-35.2024.8.15.0161
Manoel Paz Bezerra
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2025 10:45
Processo nº 0832393-59.2023.8.15.2001
Diogenes Gomes de Jesus
Presidente da Comissao Coordenadora do C...
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2024 15:15
Processo nº 0803728-05.2025.8.15.0371
Jani Cleides Aguiar Macedo dos Santos - ...
Luzia Gleciliana Batista
Advogado: Caio Nunes de Lira Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2025 09:10
Processo nº 0804772-31.2025.8.15.0251
Mivanete Waleria Vieira Amorim
Alex Lopes de Lucena Gomes,
Advogado: Charles Willames Marques de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 11:33
Processo nº 0800572-44.2025.8.15.0521
Joana Macena Maia
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 10:18