TJPB - 0811014-77.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:58
Decorrido prazo de M G DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 06:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 06:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0811014-77.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a parte exequente incluiu em seu memorial de cálculos valores a título de honorários advocatícios, o que é vedado em sede de juizado especial cível.
Está consolidado o entendimento de que não há possibilidade de cobrança de honorários advocatícios em feitos que tramitem perante os Juizados, inclusive quando da execução de título executivo extrajudicial.
O enunciado 97 do FONAJE preconiza que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.". (Grifo nosso) Portanto, há excesso de execução quanto à cobrança de honorários advocatícios, revelando-se indevida sua inclusão no cálculo da dívida, não incidindo a segunda parte do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, ao rito sumaríssimo, por expressa vedação do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Além disso, conforme o mesmo §1º, é devida a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das obrigações não pagas.
Deve, portanto, constar tão somente a referida multa, abstendo-se a parte exequente de incluir quaisquer valores a título de honorários, restando como exceção aqueles arbitrados em segundo grau, o que não é o caso.
INTIME-SE a parte exequente para que retifique seu memorial de cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
26/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/08/2025 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL CLEBER FREITAS DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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22/07/2025 10:31
Juntada de Petição de cota
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17/07/2025 15:40
Desentranhado o documento
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17/07/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
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17/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:09
Conclusos para despacho
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11/07/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 23:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:07
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL CLEBER FREITAS DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:07
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:28
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 07:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:38
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 07:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/05/2025 07:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/05/2025 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/05/2025 07:13
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/04/2025 23:34
Juntada de entregue (ecarta)
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02/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:46
Expedição de Carta.
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26/03/2025 19:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2025 07:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/03/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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