TJPB - 0810255-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:07
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0810255-98.2023.8.15.2001 [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: ALUIZIO DE LIMA NEVES REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 106283501).
Com isso, intimado a impugnar, o promovido manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 111867918).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 16.822,34 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos), dos quais R$ 14.628,12 (quatorze mil, seiscentos e vinte e oito reais e doze centavos) é devido ao autor, a título de crédito principal, e R$ 2.194,22 (dois mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), é devido ao causídico do autor, a título de honorários sucumbenciais.
Sendo assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 106283502.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o instrumento procuratório anexado à inicial, faz menção à avença (ID 70027766), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Expeçam-se as RPVs, referentes, respectivamente, ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção das RPV's, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição das obrigações de pequeno valor indicadas retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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16/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/05/2025 15:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:03
Juntada de Petição de cota
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22/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:27
Processo Desarquivado
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23/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 06:36
Determinado o arquivamento
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04/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ALUIZIO DE LIMA NEVES em 16/05/2024 23:59.
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24/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:42
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:42
Juntada de Certidão de prevenção
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04/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2023 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ALUIZIO DE LIMA NEVES em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/06/2023 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2023 20:50
Conclusos para despacho
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11/06/2023 20:50
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2023 02:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/04/2023 23:59.
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27/04/2023 22:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/04/2023 22:03
Juntada de Decisão
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27/04/2023 22:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/04/2023 09:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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26/04/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 21:48
Juntada de Decisão
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18/03/2023 21:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/04/2023 09:15 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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