TJPB - 0801003-23.2019.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:29
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:29
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 08:43
Conclusos para decisão
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09/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:59
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801003-23.2019.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, em que a parte autora pleiteia o pagamento de saldo do PASEP ante o saque a menor realizado em sua conta, alegando ausência de atualização monetária dos valores depositados.
Nos termos do art. 370, do CPC, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias para o exame do mérito.
No caso em questão, entende-se por necessária a realização de prova pericial para apurar se houve erro de cálculo/atualização nos valores sacados pela parte autora a título de PASEP, cálculos estes que possuem complexidade que exigem análise técnica.
Desta forma, nomeia-se, de ofício, o perito contábil nos autos a EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA), com endereço na Rua Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58040-720, telefone: (83) 99628-3099 e e-mail: [email protected].
Dito isso, adotem-se as seguintes providências: 1 – Comunique-se o perito nomeado para assumir o encargo e intime-o para que, em um prazo de cinco dias, apresente currículo, com comprovação de especialização, e os seus contatos profissionais (art. 465, §2º), assim como proposta de honorários periciais.
No mesmo prazo deverá informar a relação dos documentos que necessita para realização da competente perícia. 2 - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, requeiram o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; apresentem os seus quesitos, caso ainda não apresentados; e, caso queiram, indiquem assistente técnico. 3 - Apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE as partes para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, haja vista se tratar de hipótese de rateio dos honorários (art. 95, CPC). 4 – Havendo concordância, INTIME-SE as partes para proceder com o pagamento dos honorários periciais em 10 (dez) dias. 5 – Em atendimento ao que dispõe o artigo 465, do NCPC, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, devendo o perito responder aos quesitos do juízo e das partes. 6 – Com a apresentação do laudo e após eventuais esclarecimentos, LIBERE-SE em favor do perito o valor depositado a título de honorários periciais e INTIMEM-SE as partes para se manifestar, em cinco dias. 7 - Por fim, retornem o processo concluso.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Itabaiana-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz de Direito -
17/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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30/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:59
Nomeado perito
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05/11/2024 08:59
Conclusos para decisão
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08/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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04/03/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 08:13
Conclusos para julgamento
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19/11/2019 10:37
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2019 17:04
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2019 09:32
Audiência conciliação realizada para 07/10/2019 10:40 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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07/10/2019 06:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2019 10:33
Expedição de Mandado.
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29/08/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 09:39
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 10:40 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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23/08/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 13:53
Conclusos para despacho
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29/06/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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