TJPB - 0841564-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:31
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0841564-40.2023.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] AUTOR: JOAB TEIXEIRA REIS REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Deve ser homologado o cálculo executado quando o executado com ele concordar ou não impugnar.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 111179990).
Com isso, intimado a impugnar, o Município de João Pessoa manifestou expressamente a sua concordância com os cálculos apontados pelo Exequente (ID 111794864).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à deflagração do cumprimento de sentença, o Promovido concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente, no montante de R$ 15.931,49 (quinze mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e nove centavos), motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 111179992.
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o instrumento procuratório anexado à inicial, faz menção à avença (ID 76800774), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Sem honorários sucumbenciais, nos termos do acórdão de ID 110270218.
Logo, expeça-se o precatório, referente ao crédito principal.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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29/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:17
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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05/05/2025 10:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 11:49
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:49
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 21:46
Conclusos para despacho
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24/04/2024 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2023 07:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 23:43
Conclusos para despacho
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30/07/2023 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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