TJPB - 0804759-32.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:58
Processo Desarquivado
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26/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804759-32.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Melhor analisando os presentes autos, evidencio que, trata-se de Ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS – C/ C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, manejada por ICLA ETIENNE MEDEIROS VERAS, em face do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outras Instituições Financeiras, onde pretende a repactuação de dívidas. É o relatório.
Decido.
Evidencio que o pedido encetado pela autora não pode ser processado, julgado e executado por este Juízo, em razão do segundo demandado ser a Caixa Econômica Federal sendo, portanto, competente o Juiz Federal da 14ª Vara com sede nesta Cidade de Patos, conforme disposição do inciso I, do art. 109, da Constituição Federal.
Diante do exposto, com fulcro no inciso I, do art. 109, da Constituição Federal, declino da competência para decidir na presente demanda para o Juízo da 14ª Vara Federal com sede nesta cidade. 1.
Intime-se a parte autora acerca desta decisão. 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Juízo da 14ª Vara Federal, com a devida baixa/transferência no sistema, independentemente do decurso de qualquer prazo dado a urgência que o caso demanda.
Patos/PB, 13 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
23/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:04
Declarada incompetência
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11/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:33
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:15
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:15
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:09
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ICLA ETIENNE MEDEIROS VERAS - CPF: *31.***.*52-00 (AUTOR).
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05/05/2025 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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