TJPB - 0848019-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 02:11 Publicado Despacho em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848019-50.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Analisando os documentos instruídos com a petição inicial, verifiquei que a procuração de ID 120614233 está com data desatualizada.
 
 Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda com a emenda à inicial, juntando aos autos procuração atualizada à data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, senão vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - DATA ANTERIOR A DA PROPOSITURA DA DEMANDA - VÍCIO NÃO SANADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - A ausência de procuração atualizada, dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, mantém-se inerte. (TJ-MG - AC: 10000205030752001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 25/09/2020).
 
 Outrossim, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
 
 Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
 
 P.I.
 
 JOÃO PESSOA, 15 de agosto de 2025.
 
 Juiz de Direito
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                                            26/08/2025 16:59 Juntada de Petição de resposta 
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                                            26/08/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 11:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/08/2025 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2025 09:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/08/2025 09:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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