TJPB - 0836254-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:22
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
08/11/2023 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2023 01:14
Decorrido prazo de TIM S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:50
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836254-53.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA REU: TIM S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 21:33
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2023 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2023 16:43
Juntada de Petição de carta de preposição
-
03/08/2023 07:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/07/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000545-73.2012.8.15.2001
Dulce de Albuquerque Lucena
Ivandir de Sousa Filho
Advogado: Mauricio Lucena Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2012 00:00
Processo nº 0086028-71.2012.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Intermed Comercio LTDA - EPP
Advogado: Julio Cesar Lima de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2012 00:00
Processo nº 0809478-02.2023.8.15.0001
Josenildo de Araujo Ferreira
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Gerson Brasiliano do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 22:12
Processo nº 0845849-76.2023.8.15.2001
Elida Evelyn de Lira Serpa
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2023 15:30
Processo nº 0806303-24.2017.8.15.2001
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Jose Moreira da Silva Neto
Advogado: Giancarlo Pacheco da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2017 11:34