TJPB - 0801323-59.2024.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTÔNIA MARIA DE ALCANTARA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA SORAIA ANDRADE DE FIGUEIREDO em 29/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 17:07
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801323-59.2024.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Compulsando os autos, percebo que a parte autora pugnou pela realização de audiência, visando comprovar a união estável do falecido (ID nº 115251534).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de outubro do ano de 2025, pelas 11h30min, no fórum local, presencialmente, conforme determina a Resolução nº 481/2022, do CNJ.
Devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao(à) advogado(a) da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455).
Nos temos do art. 102, do Código de Normas Judicial da Douta Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão, força de mandado/ofício, para as providências que se fizerem necessárias, ao seu fiel cumprimento.
Intimem-se e notifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
20/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 11:30 Vara Única de Serra Branca.
-
19/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2025 06:07
Decorrido prazo de ANTÔNIA MARIA DE ALCANTARA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:04
Decorrido prazo de ANTÔNIA MARIA DE ALCANTARA em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JOÃO MANOEL DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2025 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 21:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 21:14
Determinada a citação de ANTÔNIA MARIA DE ALCANTARA (REU) e JOÃO MANOEL DA SILVA (REU)
-
14/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:56
Determinada diligência
-
10/03/2025 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA DE LINO SILVA - CPF: *97.***.*65-08 (AUTOR).
-
25/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 22:22
Deferido o pedido de
-
19/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:35
Determinada diligência
-
19/11/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802779-44.2023.8.15.0211
Maria Sulidade Delfino Santana
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 16:56
Processo nº 0809880-97.2023.8.15.2001
Wyller Correa Lima Chaves
Estado da Paraiba
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 10:48
Processo nº 0806905-34.2025.8.15.2001
Ednaldo Francisco da Silva
Inss
Advogado: Rayana Leitao Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 09:52
Processo nº 0038493-88.2008.8.15.2001
Fibrax - Fibras de Vidro LTDA - EPP
Fazenda Publica do Estado da Paraiba
Advogado: Marcos de Assis Holmes Madruga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2008 00:00
Processo nº 0806009-53.2024.8.15.0181
Maria Aparecida de Lima Nascimento
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 16:44