TJPB - 0844269-40.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE CURSINO NUNES RAPOSO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ADRIANA SETTE DA ROCHA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE DA ROCHA RAPOSO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FERNANDO HENRIQUE DA ROCHA RAPOSO para EXONERAR os requeridos ADRIANA SETTE DA ROCHA e JOSÉ CURSINO NUNES RAPOSO da obrigação alimentar anteriormente fixada em favor do autor.
Defiro a gratuidade da justiça ao requerente, nos termos do art. 98 do CPC; Deixo de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, diante da ausência de resistência à demanda; Determino que a presente sentença valha como ofício aos órgãos empregadores dos requeridos, acima identificados, para a imediata cessação dos descontos em folha relativos à pensão alimentícia.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado imediato desta decisão, uma vez que não subsiste interesse recursal das partes e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
22/08/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 23:41
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:20
Homologada a Transação
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21/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:43
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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