TJPB - 0804963-30.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. V. D. S. L. - CPF: *94.***.*63-16 (AUTOR).
-
26/08/2025 10:16
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
25/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 02:12
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0804963-30.2025.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que o advogado da parte autora, Dr.
DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES, está regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Bahia, conforme indicado na procuração juntada aos autos.
No entanto, não há comprovação nos autos de inscrição suplementar na Seccional da OAB da Paraíba, exigência para atuação no presente feito, nos termos do art. 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos a comprovação da inscrição suplementar do patrono perante a OAB/PB, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 13 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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