TJPB - 0801089-47.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: [email protected] - WhatsApp: (83) 9.9144-7251 Processo n.: 0801089-47.2023.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO (Impugnar o Cumprimento de Sentença) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas INTIMO o EXECUTADO, através de seu(sua) procurador(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 9 de setembro de 2025.
HISLEY DE SOUZA OLIVEIRA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 02:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 03:31
Recebidos os autos
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22/08/2025 03:31
Juntada de Certidão de prevenção
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19/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 06:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:33
Juntada de Petição de informação
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16/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:59
Juntada de Ofício
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03/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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20/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 19:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/10/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 14:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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22/10/2023 18:44
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:53
Juntada de Petição de informação
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28/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 14:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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28/09/2023 10:44
Recebidos os autos.
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28/09/2023 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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28/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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