TJPB - 0814056-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2025 06:00.
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28/08/2025 02:07
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0814056-51.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública inexistirão despesas processuais no 1º grau de jurisdição (art. 54, caput, LJE), de forma que deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária, caso seja reiterado o pedido, em ocasião da interposição de eventual recurso.
Como é cediço, a tutela provisória, seja de natureza cautelar ou antecipatória, poderá ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (art. 300, § 2º, do CPC).
Dispõe ainda o art. 1.059 do CPC que, na tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública, aplicam-se as disposições dos arts. 1º a 4º da Lei n.º 8.437/92 e do art. 7º, §2º da Lei n.º 12.016/09.
Por sua vez, o §4º do art. 1º da Lei n.º 8.437/92, estabelece que, "nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado".
Assim sendo, intime-se o ente público promovido para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre o pedido de tutela antecipada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retorne-me concluso para análise do pedido de tutela provisória.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
26/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:15
Determinada diligência
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12/08/2025 09:15
Determinada diligência
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06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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21/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:40
Determinada diligência
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17/03/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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