TJPB - 0802132-96.2017.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de JUCILEIA VIEIRA SOARES em 02/09/2025 23:59.
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31/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 02:58
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802132-96.2017.8.15.0231 [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE: JUCILEIA VIEIRA SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O Município de Itapororoca/PB impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso na execução.
Decisão acolhendo a impugnação e homologando os cálculos apresentados pelo impugnante (id.109241483).
A parte executada informou o cumprimento da obrigação (id.115632097).
A exequente peticionou informando seus dados bancários (id. 121034050).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem novos honorários advocatícios.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento conforme os dados bancários já fornecidos no id. 121034050.
Intimem-se as partes desta sentença e, ainda, a parte ré para pagamento das custas processuais a que condenada, se houver, no prazo de 15 dias.
Com pagamento, ARQUIVE-SE.
Sem pagamento, conclusos autos para a anotação do débito no Serasajud.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito -
22/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:44
Juntada de Informações
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22/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPOROROCA em 25/06/2025 23:59.
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09/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:33
Juntada de RPV
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01/04/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:02
Decorrido prazo de Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:49
Decorrido prazo de JUCILEIA VIEIRA SOARES em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:58
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:58
Outras Decisões
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04/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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20/09/2024 01:55
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:55
Decorrido prazo de Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:55
Decorrido prazo de JUCILEIA VIEIRA SOARES em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Mamanguape.
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16/08/2024 12:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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20/11/2023 19:58
Juntada de Ofício
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17/08/2023 00:57
Juntada de provimento correcional
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17/08/2022 18:13
Juntada de Certidão
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28/05/2022 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2022 14:43
Juntada de Informações
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17/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 11:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 09:22
Conclusos para despacho
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22/10/2021 06:17
Recebidos os autos
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22/10/2021 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2021 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2021 09:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:31
Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/09/2020 02:40
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 22/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2020 11:50
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2020 00:16
Decorrido prazo de Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira em 06/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 01:26
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 29/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 11:40
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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11/11/2019 18:11
Conclusos para despacho
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11/11/2019 18:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/11/2019 18:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ADERBAL DE BRITO VILLAR em 24/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2018 11:41
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2018 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2018 12:59
Expedição de Mandado.
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04/06/2018 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 11:36
Conclusos para despacho
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30/11/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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