TJPB - 0800807-73.2023.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 02:41
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800807-73.2023.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC vigente, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, do débito, salientando-se que em caso de haver transcorrido mais de 30 (trinta) dias, da última atualização, que se proceda a outra.
Intimando-se, ainda, para o pagamento das custas processuais, caso incida.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo Diploma Legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, para efetivação do bloqueio “online”.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, caso incida, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Serra Branca(PB), 15 de agosto de 2025.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
22/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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15/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:34
Juntada de Certidão de prevenção
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25/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 20:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/07/2024 20:13
Conclusos para despacho
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21/07/2024 20:12
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 23:18
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:38
Juntada de Petição de comunicações
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02/01/2024 17:26
Juntada de Petição de resposta
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16/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 01/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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