TJPB - 0809220-47.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:18
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809220-47.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor do exequente, ante a sua comprovação.
Fixo os honorários do advogado do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, devendo ser acrescidos ao valor da causa (CPC, art. 827). 1.
Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829), informando-lhe que: (a) em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários do advogado serão reduzidos pela metade (CPC, art. 827, § 1º); (b) independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão, num prazo de 15 (quinze) dias, se opor à execução por meio de embargos, nos quais o executado poderá alegar: (i) a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (ii) a penhora incorreta ou avaliação errônea; (iii) o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (iv) a retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; (v) a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (vi) ou qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento (CPC, arts. 915 e 917).
Cumpra-se.
PATOS, 4 de setembro de 2025.
Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza Juíza de Direito em substituição -
08/09/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:13
Determinada a citação de CARLOS IRINEU GOMES DUARTE - CPF: *10.***.*70-67 (EXECUTADO)
-
04/09/2025 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARKAD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
02/09/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809220-47.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme art. 99, §3º, CPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, CPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
PATOS, 20 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
22/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:59
Determinada diligência
-
20/08/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801671-71.2024.8.15.0331
Banco Honda S/A.
Joao de Almeida Sobrinho
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 13:34
Processo nº 0808356-24.2025.8.15.0731
Barbara Barros Pessoa Lima
Jetsmart Airlines S.A.
Advogado: Gabriela Freitas Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 10:31
Processo nº 0877943-43.2024.8.15.2001
Joao Pessoa Cart do 6 Of Reg de Imoveis ...
Lizete Crispim Pimentel Neta
Advogado: Wisllene Maria Nayane Pereira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 16:32
Processo nº 0802915-19.2025.8.15.0131
Atualnet Provedor de Internet LTDA
Oi S.A.
Advogado: Lazaro Ferreira de Moura Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 11:29
Processo nº 0802330-44.2023.8.15.0031
Terezinha Martins Marinho
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2023 16:42