TJPB - 0804647-66.2022.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0804647-66.2022.8.15.0381 [Fruição / Gozo] AUTOR: ANA PAULA DA SILVA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária envolvendo as partes em referência.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o processo se encontra paralisado, pendente de realização de audiência de conciliação/UNA.
Contudo, em razão de ser o objeto da demanda de difícil transação e/ou a parte declarou na inicial não ter interesse em conciliar, bem como pela dificuldade na pauta de audiência deste Juízo e/ou do Cejusc, se afigura necessário o prosseguimento do feito, a fim de evitar prejuízos à prestação jurisdicional, razão pela qual dispenso a realização da audiência conciliatória.
Sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, as partes podem, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, apresentarem proposta de conciliação, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
ISTO POSTO: Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Após, não sendo ação de cobrança DPVAT, intimem-se as partes para, em 15 dias, ESPECIFICAR as provas que pretendem produzir, motivando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
25/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/02/2025 11:45 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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26/11/2024 10:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/09/2024 11:43
Determinada diligência
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18/09/2024 00:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 20:34
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANA PAULA DA SILVA - CPF: *16.***.*48-03 (AUTOR)
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17/05/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
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19/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:47
Outras Decisões
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18/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:11
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/01/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/01/2023 15:41
Conclusos para despacho
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16/01/2023 15:41
Outras Decisões
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31/12/2022 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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