TJPB - 0800470-86.2025.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:16
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Monteiro ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800470-86.2025.8.15.0241 DECISÃO Vistos etc. 1.
Defiro pedido de justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. 2.
Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, juntando as certidões de óbito dos pais de sua esposa, considerando que os ascendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, nos termos do art. 1.829 do CC, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC. 3.
Após: sem a juntada, conclusão; e, com a juntada daquelas certidões de óbito, cite-se o Banco do Nordeste, por sua agência local ou mais próxima, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem interesse no feito, nos termos art. 719 do CPC. 4.
Oficie-se o Banco do Nordeste, na mesma oportunidade, no desígnio de obter as seguintes informações, constando no expediente os dados necessários ou cópia da inicial e seus documentos: a) valor residual; b) possibilidade de liberação administrativa dos valores; e c) especificação dos documentos necessários para tanto.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processuais, nos termos do Provimento 08 da CGJ de 24.10.2014.
Após, vista dos autos ao presentante do Ministério Público Estadual, nos casos do art. 178, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Monteiro/PB, data e assinatura eletrônicas Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito -
16/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2025 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO FABIO BEZERRA - CPF: *95.***.*35-85 (REQUERENTE).
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15/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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30/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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30/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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