TJPB - 0832177-69.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:36
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:36
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:36
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MARTINS em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:40
Publicado Informação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0832177-69.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS REU: THIAGO GOMES MARTINS, FUNASA SAUDE, PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA, CLINICA DA COLUNA DR.
RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI C E R T I D Ã O Certifico que procedi a INTIMAÇÃO do Sr. perito, através do aplicativo de whatsApp, conforme "print" abaixo, acerca do teor da decisão retro. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
15/08/2025 07:33
Juntada de informação
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22/07/2025 03:06
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE LIRA MENDES em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de FUNASA SAUDE em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MARTINS em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:49
Juntada de informação
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06/05/2025 10:38
Determinada diligência
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06/05/2025 10:38
Nomeado perito
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13/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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13/04/2025 13:06
Juntada de informação
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNASA SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:11
Publicado Informação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0832177-69.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS REU: THIAGO GOMES MARTINS, FUNASA SAUDE, PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA, CLINICA DA COLUNA DR.
RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI C E R T I D Ã O Certifico que, em cumprimento à Decisão retro, que tentei intimar o perito pelo WhatsApp, mas não deu opção pelo número informado; ato contínuo, tentei ligar, mas o o referido número encontrava-se desligado.
Desta feita,, procedi a intimação do mencionado perito pelo e-mail, informado no ID nº 102756179, conforme "print" abaixo. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
19/12/2024 10:49
Juntada de informação
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16/12/2024 10:19
Determinada diligência
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15/12/2024 10:47
Conclusos para decisão
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MARTINS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de FUNASA SAUDE em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:03
Publicado Informação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0832177-69.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS REU: THIAGO GOMES MARTINS, FUNASA SAUDE, PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA, CLINICA DA COLUNA DR.
RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI C E R T I D Ã O Certifico que, conforme determinado, foi procedido a INTIMAÇÃO do perito, via e-mail (certidão retro).; portanto, no aguardo da manifestação do mesmo. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 2 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
02/12/2024 07:29
Juntada de informação
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01/11/2024 09:56
Juntada de informação
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29/10/2024 11:46
Determinada diligência
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29/10/2024 11:46
Nomeado perito
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28/10/2024 23:42
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MARTINS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de FUNASA SAUDE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:46
Publicado Informação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0832177-69.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS REU: THIAGO GOMES MARTINS, FUNASA SAUDE, PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA, CLINICA DA COLUNA DR.
RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI C E R T I D Ã O Certifico que, em cumprimento à Decisão retro, INTIMEI, via e-mail, o perito nomeado, conforme "print" abaixo. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
25/09/2024 12:57
Juntada de informação
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18/09/2024 09:22
Determinada diligência
-
18/09/2024 09:22
Nomeado perito
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05/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:50
Juntada de petição
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27/06/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 07:10
Outras Decisões
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03/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:39
Juntada de informação
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MARTINS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:33
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832177-69.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a ausência de manifestação (id. 84728919), nomeio o para o encargo o médico JOSE PAULO WAMBERTO RAMALHO, independente de compromisso (Art. 466 CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional pelo Telefone: (83) 99383-0074 - E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465, §1º, CPC/2015).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC/15).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela demandada que requereu a perícia.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Providências necessárias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 11:54
Juntada de informação
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25/03/2024 09:46
Nomeado perito
-
25/03/2024 09:46
Determinada diligência
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25/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:34
Juntada de informação
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28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:49
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de FÁBIO KENEDY ALMEIDA TRIGUEIRO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/10/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 01:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0832177-69.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Erro Médico, Erro Médico, Planos de saúde] AUTOR: ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS REU: THIAGO GOMES MARTINS, FUNASA SAUDE, PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA, CLINICA DA COLUNA DR.
RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI Decisão Vistos, etc.
Defiro o requerimento de produção de prova pericial da demandada FUNASA SAÚDE (id 76506951) e nomeio o para o encargo de perito judicial o Médico (CIRURGIÃO DO APARELHO DIGESTIVO ENDOSCOPIA DIGESTIVA CLÍNICA GERAL CIRURGIA GERAL), FABIO KENEDY ALMEIDA TRIGUEIRO, com endereço na rua Treze de Maio, 393, TÉRREO, Centro, Campina Grande/PB, 58400-290, Telefone: (83) 99827-9777, Email: [email protected] independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional, para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC/2015).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC/15).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela demandada que requereu a perícia.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Providências necessárias.
João Pessoa-PB Juíza de Direito. -
02/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:23
Determinada diligência
-
25/09/2023 12:23
Nomeado perito
-
25/09/2023 12:23
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:44
Juntada de informação
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:09
Decorrido prazo de THAYNA ESTRELA BEZERRA DE ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de CLINICA DA COLUNA DR. RONALD DE LUCENA FARIAS EIRELI em 08/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:34
Decorrido prazo de THAYNA ESTRELA BEZERRA DE ALMEIDA em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:33
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO VASCONCELOS DOS SANTOS DANTAS em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:11
Deferido o pedido de
-
16/01/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:06
Juntada de informação
-
13/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:49
Juntada de Petição de informação
-
12/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:45
Juntada de informação
-
03/11/2022 01:47
Decorrido prazo de RAYANNA MOTA DE MENEZES em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:14
Outras Decisões
-
26/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 01:02
Decorrido prazo de FUNASA SAUDE em 22/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/06/2022 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 16:53
Juntada de informação
-
15/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 01:34
Decorrido prazo de PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 01:34
Decorrido prazo de THIAGO GOMES MARTINS em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2021 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 12:21
Juntada de comunicações
-
13/09/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 09:54
Juntada de
-
10/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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