TJPB - 0816171-31.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 11:05 Expedição de Carta. 
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                                            08/09/2025 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            04/09/2025 11:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/08/2025 02:03 Publicado Expediente em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
 
 Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
 
 Pois bem.
 
 A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
 
 Apenas acrescento a fundamentação que deixa-se de acolher a arguição da promovida quanto a não concessão de prazo para novo reparo, considerando que já foi concedido anteriormente, após a primeira comunicação de defeito, não estando a parte autora obrigada a aceitar novamente.
 
 Ademais, não procede o pedido de restituição proporcional ao tempo de uso se o produto desde a entrega apresentou defeitos que impossibilitou o uso normal.
 
 Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
 
 Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
 
 Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito
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                                            26/08/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 12:40 Expedição de Carta. 
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                                            21/08/2025 18:32 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/08/2025 12:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2025 12:53 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/08/2025 10:30 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            07/08/2025 10:30 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            06/08/2025 05:24 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            10/07/2025 01:56 Publicado Expediente em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 21:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 21:43 Expedição de Carta. 
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                                            08/07/2025 21:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 21:37 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            18/06/2025 10:52 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 18/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            18/06/2025 09:18 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            18/06/2025 09:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2025 09:22 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            07/06/2025 05:54 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            12/05/2025 09:29 Expedição de Carta. 
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                                            12/05/2025 09:29 Expedição de Carta. 
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                                            12/05/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 09:22 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            06/05/2025 09:45 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/05/2025 09:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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