TJPB - 0805326-45.2025.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805326-45.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: CARVALHO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
REU: TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP, TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA., TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA., CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA, CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA, CSO- COMPANHIA DE SERVICOS & OBRAS LTDA.
DECISÃO
Vistos.
Trata-se, em tese, de AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CARVALHO CONSTRUCÕES E INCORPORACOES LTDA, em face de CONSTRUTORA TAPAJÓS - TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, ambos qualificados.
O art. 1º da Resolução nº 55 de 06 de agosto de 2012, do TJPB dispõe o seguinte: “Art. 1º A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos Bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina, Figueiredo, do Município de João Pessoa”.
Diante do que se constata, a parte exequente possui sede no Bairro Centro, situado nesta cidade de João Pessoa/PB.
Por outra via, a parte demandada possui sede na cidade de Palmas/TO.
Considerando tais fatos delineados e verificando-se a competência das Varas Distritais, nos termos da Resolução deste Tribunal, esta Unidade Judiciária não comporta a distribuição da presente, em razão de uma melhor organização da prestação jurisdicional.
Assim, diante da competência funcional determinada pela Resolução nº 55/2012 deste Egrégio TJPB, que constitui norma de caráter absoluto, os presentes autos devem ser remetidos para uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Centro.
Por isso, ante a competência funcional e pela ausência de endereços das partes em quaisquer dos bairros que englobem a competência desta Vara Regional, DECLINO da competência e DETERMINO a remessa dos autos para uma Varas Cíveis do Foro Regional do Centro, a quem couber por sorteio.
Publicada eletronicamente.
Intime-se a parte.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
22/08/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:53
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2025 11:53
Declarada incompetência
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21/08/2025 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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