TJPB - 0800052-48.2022.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:13
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:44
Juntada de informação
-
22/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém MONITÓRIA (40) 0800052-48.2022.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de CONSTRUTORA SAB LTDA.
Em petições (Id. 53786679 e Id. 53786681), o autor alega erro na distribuição da ação, argumentando que a competência para processar e julgar o feito é da Comarca de Porto Velho/RO, foro do domicílio da ré, e requer a remessa dos autos àquela Comarca.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao autor.
O Código de Processo Civil estabelece regras de competência territorial, e, no caso, aplica-se a regra geral do art. 46, que determina que a ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta no foro de domicílio do réu.
No caso em tela, o domicílio da ré, CONSTRUTORA SAB LTDA, conforme indicado na petição inicial e na petição de Id. 53735882.
Dessa forma, este Juízo da Vara Única de Gurinhém/PB é incompetente para processar e julgar a presente ação.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e determino a REMESSA dos autos à Comarca de Porto Velho/RO, com as cautelas de praxe, para que seja distribuído a uma das Varas Cíveis daquela Comarca.
Intimem-se.
Gurinhém, data e assinatura digitais.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
21/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2025 13:27
Extinto o processo por incompetência territorial
-
10/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 04:39
Juntada de provimento correcional
-
01/04/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804054-19.2025.8.15.2002
Delegacia de Roubos e Furtos de Veiculos...
Landerson Pereira de Oliveira
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2025 09:17
Processo nº 0803603-41.2024.8.15.0381
Ellerson Mathews Correia de Sousa
Municipio de Itabaiana
Advogado: Jose Ewerton Salviano Pereira e Nascimen...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 17:57
Processo nº 0848834-47.2025.8.15.2001
Eduardo de Souza Andrade Pereira
Alexandre Brasil de Menezes
Advogado: Jose Augusto da Silva Nobre Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2025 13:03
Processo nº 0801594-89.2024.8.15.0031
Severina de Freitas
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 15:49
Processo nº 0843103-70.2025.8.15.2001
Jacqueline de Amorim Dias Novo
Banco Capital Consultoria e Intermediaca...
Advogado: Marcos Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 13:33