TJPB - 0018482-28.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0018482-28.2014.8.15.2001 [Descontos Indevidos] REQUERENTE: JOAO CABRAL NETO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeçam-se RPVS para quitação da obrigação principal e sucumbencial, destacando os honorários contratuais quando da expedição dos alvarás. 2) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção dos alvarás (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
25/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:36
Homologado o pedido
-
25/08/2025 15:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:57
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2024 17:03
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
15/09/2024 08:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/09/2020 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/09/2020 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/09/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 06:19
Decorrido prazo de JOAO CABRAL NETO em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:20
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 17/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2020 11:54
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/12/2018 08:00
Processo migrado para o PJe
-
27/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2018 D029636142001 10:30:15 001
-
27/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2018 D030343142001 10:30:16 002
-
27/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 11/2018 P001820152001 10:30:16 PARAIBA
-
27/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 11/2018 P029623152001 10:30:16 JOAO CA
-
27/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 27: 11/2018 P050042162001 10:30:16 PARAIBA
-
27/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO APELACAO 27: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
-
27/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2018 NF 79/18
-
27/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 11/2018 10:30 TJEJPF3
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
23/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 23: 08/2016 RÉU
-
22/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 22: 06/2016 P050042162001 14:54:36 PARAIBA
-
15/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 06/2016 SENTENÇA
-
13/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2016 NF 50/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2015 SENT. REGIST. VOL. X
-
20/07/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 20: 07/2015
-
18/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 17: 06/2015
-
18/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 19: 05/2015 P029623152001 16:30:51 JOAO CA
-
19/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/05/2015 014640PB
-
13/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 04/2015 à IMPUGNAçãO
-
10/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 04/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 03/2015 P001820152001 15:16:31 PARAIBA
-
22/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2015 001 E 002
-
22/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 01/2015 ESTADO
-
09/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 12/2014 ESTADO DA PARAIBA
-
09/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 12/2014 PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV
-
01/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2014 CITE-SE
-
16/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 06/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801275-78.2025.8.15.0131
Yrllei Ferreira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 14:30
Processo nº 0805340-35.2025.8.15.2001
Pauline Gavila da Silva Pimentel
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2025 16:22
Processo nº 0000030-45.2018.8.15.0411
Luciano Almeida Pereira
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Marcela Aguiar Salomao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2018 00:00
Processo nº 0018482-28.2014.8.15.2001
Estado da Paraiba
Estado da Paraiba
Advogado: Ubirata Fernandes de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2020 15:21
Processo nº 0800361-03.2024.8.15.0631
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Jose Osmar de Araujo
Advogado: Jeferson dos Santos Morais
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 09:51