TJPB - 0805914-57.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 01:57
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0805914-57.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINA TAVARES TERTO REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão). 5.
Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer em sendo o caso. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem vir conclusos para análise da necessidade de remessa à contadoria.
A presente decisão possui valor de intimação.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/08/2025 16:03
Outras Decisões
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21/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 17:06
Processo Desarquivado
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17/07/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 20:20
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 12:27
Determinado o arquivamento
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12/08/2024 07:31
Conclusos para decisão
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10/08/2024 05:09
Recebidos os autos
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10/08/2024 05:09
Juntada de Certidão de prevenção
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31/01/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2024 15:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/01/2024 23:59.
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28/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:36
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:53
Determinado o arquivamento
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25/10/2023 10:53
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
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12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 04:02
Decorrido prazo de SEVERINA TAVARES TERTO em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2023 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA TAVARES TERTO - CPF: *90.***.*05-34 (AUTOR).
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21/08/2023 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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