TJPB - 0845173-60.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2025 01:49
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 08:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0845173-60.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA HELENA DA SILVA NUNES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0845173-60.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM - PB22317 Prazo: sentença transitou em julgado.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
29/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 21:42
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 21:42
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0845173-60.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA HELENA DA SILVA NUNES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0845173-60.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, as partes devem ser intimadas para, a qualquer tempo, apresentarem acordo extrajudicial para fins de homologação.
Não sendo obtida a autocomposição, as partes poderão, ainda, após garantida a execução, requerer a designação de audiência de conciliação, que será realizada de forma não presencial. ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MATEUS PEREIRA ROLIM - PB22317 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
26/08/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:43
Determinada a citação de MARIA HELENA DA SILVA NUNES - CPF: *35.***.*48-68 (EXECUTADO)
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06/08/2025 19:43
Determinada diligência
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05/08/2025 07:18
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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