TJPB - 0851527-38.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:14
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0851527-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, em 5 dias, habilitar CARLOS MAGNO BARBOSA, através da advogada que a assiste, anuindo com o pedido de desistência formulado no id. 121671147.
Em seguida, ouça-se M.
C.
S.
B., em 5 dias, e vista ao MP.
Após, conclusos para eventual sentença de extinção.
João Pessoa, 29.8.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
29/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:03
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARIA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0851527-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Conquanto o falecimento tenha ocorrido no dia 13.7.2024, os contracheques do id. 110751623, aparentemente, foram emitidos em data posterior.
De fato, o depósito teria se dado próximo ao final do mês, como em regra ocorre em relação ao pagamento dos servidores estaduais, e em conta-corrente, não conta salário, daí porque descaracterizada restaria a natureza alimentar da verba e, consequentemente, inaplicável seria a Lei nº 6.858/80, ensejando a adequação ao inventário.
Assim, por cautela, ouça-se a parte autora, em 5 dias, ocasião em que poderá adequar a pretensão aos termos do art. 660, do CPC ou mesmo requerer a desistência para sua promoção na via extrajudicial.
Após, ao MP.
João Pessoa, Juiz de Direito -
18/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 07:54
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de JOSEFA ELIZABETE PAULO BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de ROBERTA JUSSARA BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:30
Decorrido prazo de ELISANGELA LUIZA BARBOSA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:26
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2025 07:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSEFA ELIZABETE PAULO BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA JUSSARA BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ELISANGELA LUIZA BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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21/11/2024 09:08
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 05:21
Declarada incompetência
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13/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:50
Juntada de Petição de parecer
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12/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:00
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SILVA BARBOSA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:27
Juntada de Certidão
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05/09/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:05
Desentranhado o documento
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16/08/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS MAGNO BARBOSA - CPF: *45.***.*81-38 (REQUERENTE).
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07/08/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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