TJPB - 0802671-46.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:00
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:00
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802671-46.2024.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA.
EXECUTADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APLICAÇÃO DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos etc.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte exequente teve o seu crédito satisfeito (Id 112185412).
Assim sendo, ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Outrossim, quanto à petição de lavra da Dra.
Thamires de Araújo Lima, advogada inscrito na OAB/SP sob o n. 347.922, comunicando que renunciou ao mandato conferido pelo promovido, nos autos deste processo.
Nos termos do artigo 112, §1º do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 5º, §3º, da Lei n. 8906/94, o advogado é obrigado a representar seu cliente, mesmo após a renúncia ao mandato, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo ao mandante.
No caso dos autos, o advogado requerente apresentou a notificação extrajudicial comunicando o cliente da renúncia do mandato.
Ante o exposto, DEFIRO a renúncia ao mandato outorgado pelo promovido a advogada Thamires de Araújo Lima.
Sem custas e honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, LIBERE-SE, por alvará, o valor depositado, até o limite do crédito da autora com seus acréscimos, com as cautelas legais.
Defiro, entretanto, o destaque de honorários contratuais do crédito da autora, conforme instrumento encartado no Id 114279362, devendo ser expedido alvará em apartado também para o patrono da parte exequente, consoante requerimento formulado no Id 114279362.
SAPÉ, data e assinatura eletrônica.
Andréa Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/06/2025 19:15
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:34
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 23:39
Outras Decisões
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03/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:35
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 11:41
Juntada de Informações
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31/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2024 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/07/2024 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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24/07/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:16
Juntada de Informações
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20/06/2024 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/07/2024 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/06/2024 10:19
Recebidos os autos.
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03/06/2024 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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03/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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