TJPB - 0814650-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 07:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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25/08/2025 02:11
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0814650-36.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido e determino que se proceda à habilitação, conforme solicitado na petição de ID nº 111133013.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Para fins de organização processual, deverá o exequente, por meio de seu patrono, utilizar, preferencialmente, o tipo de documento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
21/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:01
Determinada diligência
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12/08/2025 09:15
Determinada diligência
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15/07/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 22:45
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:37
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 29/05/2025 23:59.
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15/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:29
Juntada de Certidão de prevenção
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28/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JOELMIR DA SILVA SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2024 12:51
Juntada de #Não preenchido#
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18/01/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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12/01/2024 22:03
Conclusos para despacho
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12/01/2024 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2023 18:13
Juntada de Decisão
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13/12/2023 18:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2023 18:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/12/2023 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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07/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:19
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:40
Juntada de Decisão
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27/10/2023 19:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/12/2023 08:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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17/08/2023 11:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/07/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 18:18
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JOELMIR DA SILVA SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:43
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 22:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:50
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2023 18:38
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:14
Outras Decisões
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31/03/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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