TJPB - 0804352-93.2021.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0804352-93.2021.8.15.0371 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, REQUERENTE: ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: " Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado;" Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIVALDA VIEIRA MENDES Analista/Técnico(a) Judiciário -
09/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804352-93.2021.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO Determinada a intimação da parte autora para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, requereu dilação do prazo, no dia 01 de julho de 2025, em razão de alegada impossibilidade.
Até o momento o documento não foi apresentado.
Contudo, com fundamento no princípio da economia processual, concedendo-lhe o prazo adicional de 5 (cinco) dias a partir da intimação.
Nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, a multa cominatória pode ser fixada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, bem como na fase de execução, desde que sua imposição seja suficiente e compatível com a obrigação determinada e respeite um prazo razoável para cumprimento.
A natureza da multa é coercitiva, não possuindo caráter indenizatório ou compensatório, sendo fixada em valor suficiente para garantir a eficácia da tutela jurisdicional.
A proporcionalidade da multa não significa que seus valores devem ser excessivamente reduzidos; ao contrário, deve-se fixar montante que efetivamente desestimule a persistência no descumprimento da decisão judicial.
Assim, com fundamento no art. 537 do CPC, fixo a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), determinada no id. 109651751, a incidir a partir do término do prazo ora concedido para o cumprimento voluntário da obrigação.
Consoante a jurisprudência do STJ, "após a vigência da Lei n. 11.232 /2005, não é necessária a intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer para fins de aplicação de astreintes, bastando a comunicação na pessoa do advogado" ( AgInt no REsp 1.541.626/MS).
Dessa forma, determino a intimação da Fazenda Pública, pelo sistema via Domicílio Eletrônico, para o cumprimento da obrigação de fazer determinada, no prazo de 15 (quinze) dias, informando nos autos dentro do mesmo prazo, sob pena de incidência da multa ora fixada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
22/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:18
Determinada diligência
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04/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:14
Determinada diligência
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24/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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18/04/2025 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 01:00
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 07:52
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:52
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS em 04/06/2024 23:59.
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16/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 16:12
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 16:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 07:04
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 09:28
Juntada de Certidão de prevenção
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01/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 19:06
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2023 09:26
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS em 05/07/2023 23:59.
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07/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
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09/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:35
Juntada de comunicações
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24/04/2023 12:32
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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20/04/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 21:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:38
Juntada de comunicações
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27/02/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:26
Juntada de comunicações
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27/02/2023 09:00
Juntada de Ofício
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24/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:17
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:25
Nomeado perito
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29/08/2022 09:21
Conclusos para despacho
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17/08/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:16
Conclusos para decisão
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12/04/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 21:20
Conclusos para decisão
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10/02/2022 20:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:36
Conclusos para despacho
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01/11/2021 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2021 09:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2021 16:37
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2021 01:29
Decorrido prazo de ZULEIDE MARIA DAS CHAGAS em 17/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:00
Determinada a redistribuição dos autos
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20/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 08:40
Conclusos para despacho
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19/08/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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