TJPB - 0801360-32.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801360-32.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação].
AUTOR: [SUNALY VIRGINIO DE MOURA - CPF: *28.***.*86-78 (ADVOGADO), ANTONIA SOARES - CPF: *18.***.*91-50 (AUTOR), MARIA NAZARE ALCANTARA SOUZA - CPF: *38.***.*53-50 (REU), MARIA JOSE ALCANTARA DA COSTA - CPF: *51.***.*90-10 (REU), ROSEANE ALCANTARA SOUZA - CPF: *34.***.*31-00 (REU), MARIA DO SOCORRO ALCANTARA SOUZA - CPF: *97.***.*64-49 (REU), IVONE DE SOUZA ALCANTARA - CPF: *55.***.*12-00 (REU), PEDRO DE ALCANTARA SOUZA FILHO - CPF: *53.***.*73-50 (REU), VERONICA DE SOUZA - CPF: *16.***.*07-63 (REU), ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO SILVA - CPF: *84.***.*68-04 (ADVOGADO)].
REU: REU: MARIA NAZARE ALCANTARA SOUZA, MARIA JOSE ALCANTARA DA COSTA, ROSEANE ALCANTARA SOUZA, MARIA DO SOCORRO ALCANTARA SOUZA, IVONE DE SOUZA ALCANTARA, PEDRO DE ALCANTARA SOUZA FILHO, VERONICA DE SOUZA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: tomar ciência da sentença id. 120283031 -
21/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:46
Indeferida a petição inicial
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18/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 07:32
Decorrido prazo de SUNALY VIRGINIO DE MOURA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Juntada de Petição de procuração
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09/05/2025 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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