TJPB - 0845012-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:15
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845012-50.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUDIMILAN Advogados do(a) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB18412, VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR - PB22814 EXECUTADO: EDJANE DA SILVA COSTA GONCALVES DESPACHO Intime-se o(a) Exequente, por seu patrono, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópias das atas das Assembleias Gerais que instituíram e fixaram os valores das taxas condominiais cobradas (R$ 180,00, R$ 198,37, R$ 340,00, R$ 198,33 e R$ 310,00), conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
04/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:12
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845012-50.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUDIMILAN Advogados do(a) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB18412, VALDIR JOSE DE MACENA JUNIOR - PB22814 EXECUTADO: EDJANE DA SILVA COSTA GONCALVES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, lastreada em acordo extrajudicial envolvendo taxas condominiais.
Entretanto, referido acordo não fora juntado, tendo sido juntada apenas uma simulação do acordo, sem a assinatura das partes e testemunhas necessárias.
Como se trata de documento indispensável à propositura da execução, intime-se a exequente para juntá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, conforme art. 801 do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
16/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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