TJPB - 0825433-92.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825433-92.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2022 09:24
Baixa Definitiva
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20/12/2022 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/12/2022 09:22
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE OLIVEIRA NETO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE OLIVEIRA NETO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/11/2022 23:59.
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23/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 16:22
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e não-provido
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13/10/2022 11:16
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2022 11:10
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2022 11:04
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2022 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2022 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 07:36
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2022 06:39
Conclusos para despacho
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14/05/2022 00:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE OLIVEIRA NETO em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE OLIVEIRA NETO em 13/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE OLIVEIRA NETO em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE OLIVEIRA NETO em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE MENDES DE OLIVEIRA NETO em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 06:44
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:08
Juntada de Petição de agravo (interno)
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23/02/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:37
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e não-provido
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18/06/2021 19:05
Conclusos para despacho
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18/06/2021 19:05
Juntada de Certidão
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18/06/2021 19:05
Juntada de Certidão
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18/06/2021 11:07
Recebidos os autos
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18/06/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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