TJPB - 0850495-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCIANO BATISTA DE AMORIM em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:51
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N. 0850495-32.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCIANO BATISTA DE AMORIM REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – DESISTÊNCIA.
CONTESTAÇÃO OFERTADA.
OITIVA DA PARTE ADVERSA.
ANUÊNCIA EXPRESSA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Tendo a promovida expressamente concordado com o pedido de desistência, formulado pela parte autora, é de se extinguir o feito nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Vistos, etc.
LUCIANO BATISTA DE AMORIM, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face da UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, igualmente qualificado, conforme petição inicial.
No id. 79672551, a autora ingressou com pedido de desistência, tendo a promovida concordado com a extinção do processo, conforme petitório id. 80124472.
Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 485, inc.
VIII, CPC., que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
No caso em testilha, a parte autora ingressou com pedido expresso de desistência (id. 79672551).
Instado a se manifestar sobre o pedido de desistência, a promovida concordou com a extinção do processo, consoante id. 80124472.
ISTO POSTO e fulcrada nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo 10 % sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária deferida, nos termos do art. 98, CPC.
P.
R.
I.
Ante a ausência de interesse recursal, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 13 de outubro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
14/10/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 17:26
Determinado o arquivamento
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13/10/2023 17:26
Extinto o processo por desistência
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11/10/2023 22:01
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850495-32.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária gratuita em favor do promovente.
INTIME-SE a parte reclamada para falar em 10 dias, sob o requerimento id 79672551. após, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2023 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO BATISTA DE AMORIM - CPF: *94.***.*69-00 (AUTOR).
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25/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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10/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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10/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 11:23
Determinada diligência
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10/09/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
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10/09/2023 06:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2023 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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10/09/2023 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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