TJPB - 0802813-23.2025.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:53
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0802813-23.2025.8.15.0381 [Seguro] AUTOR: ZACARIAS DA SILVA MATIAS REU: BANCO AGIBANK S/A DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua atual condição de hipossuficiência econômica, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovante da atual profissão ou ocupação, indicando especificamente sua atividade laborativa; b) Comprovantes de renda dos últimos três meses (contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, ou declaração de próprio punho com firma reconhecida, caso não possua renda formal); c) Comprovante de despesas mensais (moradia, alimentação, medicamentos, educação e demais gastos essenciais); d) Declaração de bens que porventura possua (imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc.).
ADVERTÊNCIA: O não atendimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará o indeferimento do pedido de justiça gratuita, devendo a parte autora recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, certifique-se e venham os autos conclusos para apreciação.
ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
22/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 16:43
Determinada diligência
-
15/08/2025 02:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/08/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830906-69.2025.8.15.0001
Ricardo Jorge de Menezes Junior
Amarildo Pedro da Silva
Advogado: Rodrigo Araujo Reul
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 09:13
Processo nº 0802205-45.2024.8.15.0321
Estado da Paraiba
Maria Karly Cabral
Advogado: Joanilson Guedes Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2025 13:31
Processo nº 0804242-20.2022.8.15.2001
Lucas Sampaio Muniz da Cunha
Henriques Silva &Amp; Ayres Assessoria e Ser...
Advogado: Antonio Brito Dias Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0801392-15.2024.8.15.0031
Herisson Avelar de Melo Macena
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 11:50
Processo nº 0801889-07.2022.8.15.2001
Johnny Nascimento da Silva
Fund Desenv da Crianca e do Adolesc a De...
Advogado: Abraao Verissimo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2022 14:06