TJPB - 0807708-95.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807708-95.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de VALCIR DE ARAUJO SILVA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:03
Decorrido prazo de VALCIR DE ARAUJO SILVA em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:13
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2022 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 18:32
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 12:18
Conclusos para despacho
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18/06/2022 09:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2022 18:01
Decorrido prazo de VALCIR DE ARAUJO SILVA em 03/06/2022 23:59.
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23/05/2022 06:31
Conclusos para despacho
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23/05/2022 06:31
Juntada de Certidão
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21/05/2022 00:13
Decorrido prazo de VALCIR DE ARAUJO SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 00:13
Decorrido prazo de VALCIR DE ARAUJO SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:38
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) e não-provido
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 20:16
Conclusos para despacho
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24/03/2022 19:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 19:00
Conclusos para despacho
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22/11/2021 18:58
Juntada de Petição de parecer
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27/10/2021 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2021 21:40
Conclusos para despacho
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02/10/2021 21:40
Juntada de Certidão
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02/10/2021 21:40
Juntada de Certidão
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01/10/2021 13:33
Recebidos os autos
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01/10/2021 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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