TJPB - 0003704-27.2012.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0003704-27.2012.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuidam os autos de cumprimento de sentença proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA.
O exequente requereu (id. 117724891) a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisar registros públicos de imóveis e que, caso fossem encontrados bens, este Juízo procedesse à “imediata averbação destes”. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Indefiro o pedido de consulta ao SERP. É que o banco de dados do referido sistema é alimentado pelo próprio CNIB, o qual pode, inclusive, ser diretamente consultado pela própria parte, no endereço eletrônico: https://indisponibilidade.onr.org.br/.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível; em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
10/09/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:36
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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07/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:54
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0003704-27.2012.8.15.0351 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0003704-27.2012.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE o exequente para indicar, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora".
Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 18 de julho de 2025 MARIA VERONICA COSTA DE FRANCA Analista/Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
18/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/12/2024 23:59.
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22/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:36
Decorrido prazo de ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:15
Publicado Edital em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Sapé EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) RENAN DO VALLE MELO MARQUES Do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA (EXECUTADO), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 20 (VINTE ) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo n.º 0003704-27.2012.8.15.0351, que tramita neste(a) 3ª Vara Mista de Sapé, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, cujo despacho foi o seguinte: INTIME-SE o executado por edital, para pagar o montante da execução, com prazo de vinte dias, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 3ª Vara Mista de Sapé-Pb, 19 de setembro de 2024.
Eu, _________________Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 11:28
Expedição de Edital.
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10/06/2024 11:22
Outras Decisões
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10/06/2024 11:22
Determinada a citação de ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA (EXECUTADO)
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07/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:23
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:46
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/04/2024 23:59.
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05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
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06/02/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:51
Outras Decisões
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19/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:10
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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10/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 01:04
Decorrido prazo de ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:24
Publicado Edital em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE SAPÉ. 3ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O(A) Dr.(a) RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Sapé, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos(as) quantos(as) virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Mista, processam-se os termos da Ação Monitória nº 0003704-27.2012.8.15.0351, promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA.
E, para que mais tarde não seja alegado ignorância, manda o(a) MM.
Juiz(a) expedir o presente Edital CITANDO o devedor ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), agricultor(a), portador(a) do CPF sob o nº *44.***.*42-88, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento a obrigação no valor de R$ 1.658,31 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos) e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando, em sendo o caso, a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Caso, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Escoado o prazo sem pagamento/oposição de embargos, fica, desde já, decretada a revelia do réu e nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Vara como Curador Especial, devendo os autos lhe serem encaminhados para os devidos fins.
CUMPRA SE.
Dado e passado nesta cidade, aos 02 do mês de outubro de 2023.
Eu, Maria Verônica Costa de França, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr.(a) Renan do Valle Melo Marques, Juiz(a) de Direito. -
02/10/2023 12:42
Expedição de Edital.
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05/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:51
Deferido o pedido de
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21/03/2023 17:37
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2023 22:41
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 06:08
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:49
Deferido o pedido de
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14/10/2022 21:59
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:06
Deferido o pedido de
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12/09/2022 22:09
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:02
Outras Decisões
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08/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:07
Juntada de Informações
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29/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 10:28
Conclusos para despacho
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04/02/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/10/2019 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2019 09:53
Outras Decisões
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29/08/2019 08:57
Conclusos para despacho
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16/04/2019 10:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2019 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2019 10:58
Processo migrado para o PJe
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11/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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11/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2019 NF 66/19
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11/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 04/2019 08:30 TJECA10
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08/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2019 PA00738190351 10:47:14 BANCO D
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08/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2019 P000121190351 10:47:14 BANCO D
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08/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2019
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08/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2019 SUSPENSAO MANTIDA
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08/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 04/2019 DECISÃO
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20/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2019 PA00738190351 19/03/2019 12:10
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20/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2019 P000121190351 15:04:54 BANCO D
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12/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2019 NOTA DE FORO
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07/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2019 NF 39/19
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31/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 07/2018 NOTA DE FORO
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24/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 07/2018 NF 120/1
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19/06/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 18: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2018 D007313170351 15:55:09 002
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18/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2018 P000429180351 15:55:09 BANCO D
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18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
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30/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2018 P000429180351 15:35:13 BANCO D
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28/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 20: 11/2017 13:00
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31/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 10/2017 NOTA DE FORO
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25/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 10/2017 ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA
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25/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2017 NF 178/1
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24/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 10/2017
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24/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 10/2017 AUDIENCIA CONCILIACAO DES
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24/10/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 20: 11/2017 11:20 3
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08/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 07/2017 NOTA DE FORO
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08/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2017 P001152150351 11:47:37 BANCO D
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08/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2017 P000728160351 11:47:37 BANCO D
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11/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2017 NF 102/1
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31/03/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 29: 03/2017
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21/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017 PA00493170351 09:44:32 BANCO D
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21/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2017 PA00493170351 15/02/2017 10:10
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21/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2016
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18/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2016
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09/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2016 P000728160351 14:53:49 BANCO D
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13/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 05/2016 NOTA DE FORO
-
11/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2016 NF 78/16
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15/12/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 14: 12/2015
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14/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 12/2015
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24/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2015 P001152150351 14:00:04 BANCO D
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20/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2015 NOTA DE FORO
-
18/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2015 NF 179/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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11/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2015
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09/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
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25/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 02/2015
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25/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 09/2014 NOTA DE FORO
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18/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2014 NF 136/1
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21/07/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 21: 07/2014
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18/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2014
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14/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2014
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02/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2014
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19/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 19: 03/2014
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19/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2014
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18/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 03/2014
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28/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2014
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24/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 01/2014 NF 08/14
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20/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2013
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14/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2013
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01/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 01: 11/2013
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13/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2013 ADRIANO ESTANISLAU DA SILVA
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28/02/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 26: 02/2013 ANTECIPATÓRIA
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25/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2013
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19/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 02/2013 CERTIDAO DE AUTUACAO
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11/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 01/2013 TJEPY09
-
05/12/2012 00:00
Mov. [914] - GUIA DE CUSTAS PREVIAS EMITIDA 05122012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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