TJPB - 0803939-13.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0803939-13.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: HADLER PAULINELLE MARQUES PINHEIRO REU: AZUL LINHA AEREAS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
21/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:43
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
21/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 06:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 07:25
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
20/06/2025 02:06
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:06
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:16
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
28/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 10:09
Decorrido prazo de HADLER PAULINELLE MARQUES PINHEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:08
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:20
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2025 18:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/04/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2025 09:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
-
10/04/2025 09:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:28
Determinada diligência
-
09/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810976-43.2024.8.15.0731
Josefa Maria do Nascimento
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2024 21:46
Processo nº 0047239-66.2013.8.15.2001
Estado da Paraiba, Rep. P/S Proc Tadeu A...
Os Mesmos
Advogado: Nivia Regina Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 20:37
Processo nº 0802328-07.2025.8.15.2003
Alison Cabral Nunes
Rbs Promotora de Credito LTDA
Advogado: Diego Kaio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 11:21
Processo nº 0800945-69.2022.8.15.0751
Banco Panamericano SA
Sandra Barbosa da Silva
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2022 12:11
Processo nº 0804355-66.2024.8.15.0331
Maria Luiza Pessoa da Silva
Banco Crefisa
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 11:33