TJPB - 0870198-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:07
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0870198-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Para fins de organização processual, deverá o exequente, por meio de seu patrono, utilizar, preferencialmente, o tipo de documento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
21/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:40
Determinada diligência
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12/08/2025 09:15
Determinada diligência
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16/07/2025 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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23/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 15:02
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2024 19:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2024 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2024 23:59.
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06/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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09/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 02:21
Conclusos para despacho
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15/12/2023 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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