TJPB - 0802716-16.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:52
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0802716-16.2025.8.15.0351.
SENTENÇA Cuida-se de demanda em que a parte autora pediu desistência da ação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Por outro lado, a Lei Adjetiva Civil dispõe, ainda, no seu art. 200, parágrafo único que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Importante destacar que ainda não houve citação e, em consequência, resposta.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Através do sistema RENAJUD, proceda ao desbloqueio da transferência do mencionado veículo, caso tal providência tenha sido realizada nos autos.
Custas processuais já recolhidas.
Não havendo interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:53
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:41
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
-
14/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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