TJPB - 0809496-78.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/08/2025 01:44
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809496-78.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Patos/PB, 26 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
26/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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