TJPB - 0806124-52.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806124-52.2025.8.15.0371 Assunto [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] Parte autora FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX Parte ré INSS DECISÃO Cuida-se de pedido de alvará judicial, de competência da 7ª Vara Mista de Sousa.
Remeta-se com urgência para a referida vara.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/08/2025 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2025 19:02
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2025 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
26/08/2025 18:57
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:01
Declarada incompetência
-
06/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:09
Publicado Mandado em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:06
Recebidos os autos
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22/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:44
Declarada incompetência
-
21/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 5
-
21/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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