TJPB - 0803958-19.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:14
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803958-19.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Empréstimo consignado] POLO ATIVO: MARGARIDA DOS SANTOS SOUZA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Pelo que verifico dos autos, a defesa insiste em argumentar contra a decisão já proferida por este Juízo, que decidiu de forma fundamentada sobre a gratuidade parcial do demandante.
Sendo assim, e considerando que o processo não é um fim em si mesmo, sendo obrigação de todos os sujeitos processuais zelar pela sua conclusão rápida, efetiva e justa, atuando de forma colaborativa, o pedido de reconsideração sempre terá como limites a preclusão e o art. 505 do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento de medidas protetivas de urgência, prevê que “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide” ANTE O EXPOSTO, considerando a natureza do pedido, bem como por entender ausente a comprovação a mudança da situação jurídica do demandante, mantenho na íntegra a decisão prolatada no ID n. 107434278 , por seus próprios fundamentos e, consequentemente INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo incólume as decisões prolatadas.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1.
Renovo a intimação do demandante para proceder ao cumprimento do despacho prolatado no ID n.107434278.
INTIMAÇÃO REALIZADA PELO GABINETE.
Aguarde em Cartório o decurso do prazo.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
25/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:34
Indeferido o pedido de MARGARIDA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *90.***.*01-68 (AUTOR)
-
09/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 06:46
Publicado Expediente em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2025 08:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARGARIDA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *90.***.*01-68 (AUTOR)
-
14/01/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 03:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810378-53.2021.8.15.0001
Gilson Ricardo Brito Mendes da Silva
Tamires Roberto dos Santos
Advogado: Suetonio Junior Ferreira de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2021 11:46
Processo nº 0835513-42.2025.8.15.2001
Ana Paula Gomes de Oliveira Quintao
Rosa Leomir Benedeti Goncalves
Advogado: Delosmar Domingos de Mendonca Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2025 09:44
Processo nº 0803873-70.2021.8.15.0381
Enivaldo Viana da Silva
Municipio de Sao Jose dos Ramos
Advogado: Jose Ewerton Salviano Pereira e Nascimen...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2021 12:37
Processo nº 0801858-12.2025.8.15.0051
Jose Dantas Formiga
Francisca Dantas Formiga da Costa
Advogado: Joao Pedro da Silva Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 12:13
Processo nº 0000805-76.2016.8.15.0881
Ministerio Publico
Jose Linhares dos Santos
Advogado: Pablo Cesar Fernandes Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2016 00:00