TJPB - 0824230-42.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo n° 0824230-42.2024.8.15.0001 Vistos, etc.
A presente ação tem como escopo a limitação dos descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento do autor, que, segundo a inicial, extrapolam o limite legal de 35% de sua remuneração líquida.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não especificou, na petição inicial, os números dos contratos e os valores exatos de cada parcela questionada.
Apenas alegou, de forma genérica, que os descontos superam 78% de seus vencimentos.
A inconsistência de informações impede a análise precisa do mérito e o julgamento da lide de forma justa e clara, comprometendo o princípio do contraditório e da ampla defesa. É essencial que o autor esclareça os valores e os contratos que geram o suposto excesso de desconto.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo, indicando de forma clara e objetiva: a) Quais os contratos bancários que, em sua visão, geram o excesso de desconto, especificando seus respectivos números e valores das parcelas; b) A base de cálculo para o valor que alega ser de excesso, indicando a diferença entre os descontos realizados e o limite legal de 35%.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
27/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:10
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:28
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:21
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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09/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:22
Determinada a citação de PELINO HENRIQUE DOS SANTOS MARQUES - CPF: *67.***.*32-38 (AUTOR)
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05/11/2024 07:42
Conclusos para decisão
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04/11/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:33
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2024 09:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PELINO HENRIQUE DOS SANTOS MARQUES - CPF: *67.***.*32-38 (AUTOR).
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15/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:41
Decorrido prazo de PELINO HENRIQUE DOS SANTOS MARQUES em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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