TJPB - 0816422-10.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816422-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816422-10.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 03:28
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:13
Decorrido prazo de MIRELA OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:05
Decorrido prazo de EMANUEL OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/12/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2018 11:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 15:11
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª Vara Cível da Capital
-
27/09/2018 15:10
Audiência conciliação realizada para 25/09/2018 15:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
24/09/2018 15:24
Juntada de Petição de informação
-
18/09/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 11:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 11:04
Audiência conciliação designada para 25/09/2018 15:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
23/05/2018 16:57
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
10/04/2018 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/04/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802548-27.2015.8.15.0751
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Lima da Silva
Advogado: Carlo Andre de Mello Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/10/2015 09:33
Processo nº 0833195-62.2020.8.15.2001
Gilberto Patricio dos Santos
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2020 11:10
Processo nº 0843840-44.2023.8.15.2001
Control Construcoes LTDA.
Espolio de Roberto Felix do Nascimento
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2023 09:59
Processo nº 0802576-07.2018.8.15.0131
Liberty Seguros S/A
Germanicia Vieira Clementino Ferreira
Advogado: Daniel Celestino de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2018 17:22
Processo nº 0801776-59.2018.8.15.0751
Banco do Brasil
Adriana Eduardo Costa Sitonio
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2018 17:02