TJPB - 0837222-15.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:40
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837222-15.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: REINALDO DOS SANTOS PEREIRA REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
26/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/08/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 16:07
Expedição de Carta.
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03/07/2025 16:07
Expedição de Carta.
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03/07/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 07:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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