TJPB - 0800212-68.2023.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:15
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800212-68.2023.8.15.0331 [Bancários, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: EVA RIAMA DE OLIVEIRA CHAVES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por EVA RIAMA DE OLIVEIRA CHAVES em face de BANCO BRADESCO, objetivando o pagamento do valor condenatório em decorrência do êxito na demanda A parte executada apresentou comprovante de depósito judicial no montante remanescente, considerando a aplicação das penalidades do art. 523, §1º do CPC.
Ato contínuo, o exequente requereu a expedição dos alvarás liberatórios. É, em síntese, o relatório.
Diante da informação constante nos autos acerca do pagamento remanescente perseguido no cumprimento de sentença, inclusive com expressa concordância do exequente, entendo por cumprida a obrigação de pagar que originou o presente pedido, não subsistindo mais razões para a continuidade da demanda, devendo ser extinta.
Assim, prevê o art. 924, inciso II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Portanto, o processo deve ser extinto, ante ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar constante do presente cumprimento de sentença, e, por meio de sentença, JULGO EXTINTO o processo, para todos os efeitos legais e jurídicos, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Sem multa e sem honorários, diante do pagamento voluntário tempestivo, art. 523, §1º do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento da importância depositada nos autos em favor do exequente, observando o rateio de ID 116640079, nos moldes adotados por esta unidade.
Após, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
19/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:10
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:48
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 04:28
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:21
Expedido alvará de levantamento
-
15/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/07/2024 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:33
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 14:35
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
14/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2023 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800300-50.2025.8.15.0521
Maria Veronica de Andrade Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 16:51
Processo nº 0800940-58.2022.8.15.0521
Silvestre Celestino dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2022 00:24
Processo nº 0801419-23.2019.8.15.0241
Rita Campos da Silva
Sp Vpa/Js (11) 3958-4306
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2019 12:17
Processo nº 0828282-61.2025.8.15.2001
Jose Batista Santos Silva
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 22:34
Processo nº 0806973-81.2024.8.15.0331
Maria Edilene Nascimento Gomes
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 11:45