TJPB - 0802994-24.2025.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:42
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, acostando aos autos prova da propriedade ou aquisição de direito sobre a totalidade dos bens móveis e imóveis descritos na exordial; bem como retifique o valor da causa nos termos acima expostos.
No mesmo prazo, efetue o pagamento das custas processuais respectivas ou, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos capazes de comprovar a hipossuficiência: cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; os três últimos contracheques ou extratos de pagamento de benefício/proventos e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, além de cópia da CTPS ou outros documentos que comprovem a situação de hipossuficiência. -
22/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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