TJPB - 0810627-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:49
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810627-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 110892399.
Suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos (art. 921, §2º, do CPC/15). 3.
Esclareça-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º). 4.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 18:38
Deferido o pedido de
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25/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:39
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:49
Determinada diligência
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02/04/2025 11:49
Determinada a citação de RAISSA DALIA PAULINO - CPF: *54.***.*16-87 (EXECUTADO) e TERESA CRISTINA DALIA PAULINO DE MENEZES - CPF: *97.***.*03-34 (EXECUTADO)
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02/04/2025 11:49
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:23
Concedida a substituição/sucessão de parte
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23/10/2024 12:23
Deferido o pedido de
-
20/09/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810627-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora por seu advogado para conhecimento de inteiro teor do Despacho de Id. 91454677, Vistos, etc.1.
Defiro o pedido de habilitação formulado no ID 86468101.
Anotações necessárias.2.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, e seu advogado para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, na hipótese afirmativa, cumprir o determinado no ID 85948042, item 2 (2.
ISTO POSTO, INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da promovida ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do presente feito), tudo sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO-Juiz de Direito – 12ª Vara Cível João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:25
Deferido o pedido de
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:06
Juntada de Petição de procuração
-
26/02/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810627-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para o prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da promovida ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do presente feito.
Tudo conforme r.
Despacho ID. 84948042.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 21:10
Determinada diligência
-
21/02/2024 21:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/10/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810627-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 80005591, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/09/2023 18:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/09/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/08/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
29/07/2023 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 08:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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