TJPB - 0801878-57.2022.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 14 - Des.
Leandro dos Santos DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801878-57.2022.8.15.0261 Vistos etc.
Os apelantes pugnaram, em seu recurso, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 do CPC (ID 36700418).
Conforme já consignado nos autos (ID 36812971), não há notícia de que concessão do benefício da gratuidade judiciária aos Apelantes Francisco de Assis Pereira, Maria das Neves Pereira, Maria de Assunção Ribeiro da Cunha, Maria de Fátima Pereira, Anderson Luiz Pereira, André Luiz Pereira, Robson Messias Rufino Pereira, Alexsandra Brandão Rufino Pereira, Ana Maria Cristina Pereira de Melo e Renan Pereira de Almeida.
Outrossim, como prova da hipossuficiência financeira da parte apelante foi juntada, apenas, declaração de hipossuficiência de Francisco de Assis Pereira.
Foi determinada a intimação de todos os apelantes para que comprovassem a insuficiência de recursos financeiros para o recolhimento da guia do preparo recursal (ID 36812971), cujo prazo decorreu in albis (certidão no evento n.º 37049940).
Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade judiciária recursal aos apelantes, julgando prejudicado o pleito formulado na petição retro.
Na forma do que estabelece o art. 99, § 7º, in fine, do CPC, INTIMEM-SE os apelantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo devido, sob pena de deserção e não conhecimento de sua súplica recursal.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau – Relator -
28/08/2025 20:36
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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28/08/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 36812971 .Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
21/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 19:06
Conclusos para despacho
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17/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
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17/08/2025 09:43
Recebidos os autos
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17/08/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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